O Ministério Público Estadual, através dos promotores de Justiça Bianca Leal Mello da Silva Sampaio (comarca de Limoeiro do Norte) e Cleiton Sena de Medeiros (comarca de Quixeré), em litisconsórcio com o procurador da República, Luiz Carlos Oliveira Júnior, e com a procuradora do Trabalho, Geórgia Maria da Silveira Aragão, ingressou, dia 1º de junho, com uma ação civil pública com pedido de liminar contra as empresas Del Monte Fresh Produce Brasil Ltda., Tropical Nordeste Fruit Agroindústria Ltda., Agrícola Famosa Ltda., o proprietário da Fazenda Frutacor, João Teixeira Júnior, a Federação das Associações do Projeto Irrigado Jaguaribe-Apodi (Fapija), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace), e os municípios de Limoeiro do Norte e de Quixeré.
Na ação, os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual requerem a determinação de que as referidas empresas cessem imediatamente com a pulverização aérea de agrotóxicos da Chapada do Apodi, com a fixação de multa diária significativa para o caso de descumprimento da ordem. Os membros dos MPs solicitaram que a Semace proceda, em prazo determinado e sob pena de multa, à revisão dos licenciamentos ambientais concedidos às empresas rés, com a exigência de estudo de impacto ambiental.
Na Chapada do Apodi, o cultivo de frutas utiliza agrotóxicos causando contaminação no solo, água e pessoas. Pesquisa da Anvisa apontou contaminação de verduras por agrotóxicos. (Foto: Divulgação)
Caso a ação seja deferida, a Justiça determinará que o Ibama e os municípios de Quixeré e Limoeiro do Norte supervisionem e auxiliem à Semace no processo de revisão dos licenciamentos ambientais, considerando a singularidade do caso e a competência comum para proteger o meio ambiente. O Ministério Público requer que todos os réus, inclusive os entes públicos, sejam condenados a repararem os danos causados ao meio ambiente atingido, conforme cronograma e critérios a serem fixados em perícia técnica.
As empresas também deverão pagar uma indenização, em pecúnia, pelos danos materiais causados ao meio ambiente, e pelos danos morais coletivos infligidos à população regional em razão da contaminação da água, do solo, etc. e aos trabalhadores, a ser revertida em benefício do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (Lei 7.347/85, art. 13). (Informações: Direitoce.com)
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